"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COLETORES DE LIXO, COM A DIVISÃO ADEQUADA ENTRE O LIXO ORGÂNICO E O LIXO SECO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA"
"Fica estabelecido ao Poder Executivo Municipal a divulgação, mensal, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Vila Velha através do Portal Transparência, da Chamada Pública Escolar, que contém a lista de espera com a ordem para vagas em Unidades Municipais de Ensino Infantil – UMEI´S e das Unidades Municipais de Ensino Fundamental – UMEF´S, oriundo do Sistema de Gestão de Vagas da Secretaria de Educação do município."
"Fica estabelecido que a área escolar de segurança é aquela de prioridade especial do Poder Público Municipal, que objetiva garantir, através de ações sistemáticas e prenunciadas em lei, a realização dos objetivos das instituições educacionais, cuja finalidade é proporcionar a tranqüilidade de alunos, professores e pais."
"ACRESCENTA § 5º AO ARTIGO 132 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, DESTINANDO A DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PODER LEGISLATIVO PARA A EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL."
"Dispõe sobre medidas para a identificação e tratamento da dislexia e transtorno do déficit de atenção/hiperatividade - TDAH na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências."
"Denomina de “PROFESSORA LUCILIA LAMÊGO PASSOS” a Unidade Municipal de Ensino Infantil do bairro São Torquato, neste município."