A calçada ideal deve ser conservada, segura e livre de obstáculos. Com a Lei nº 5.855/2017, de autoria do vereador Ricardo Chiabai, tornou-se obrigatória a construção de calçadas acessíveis no município de Vila Velha.
O Calçada Legal é um grande projeto de acessibilidade para os pedestres, sobretudo as pessoas com deficiência, gestantes e idosos. Ele prevê a padronização das calçadas, visando à mobilidade com segurança pela cidade, conforme determinam as legislações federal e municipal.
Esse projeto é um exemplo de cidadania e sensibilidade com os problemas gerados pelas calçadas mal conservadas e inadequadas às pessoas de nossa cidade, em especial, as que apresentam algum tipo de deficiência, idosos, gestantes, obesos, mães com carrinhos de bebê e pessoas com mobilidade reduzida momentânea.
A calçada ideal possui a faixa de percurso seguro, ou seja, plana, sem degraus, sem obstáculos e não escorregadia. Ela deve ter uma faixa de percurso livre, uma faixa de serviço para implantação de equipamentos urbanos e rampas, ambas com sinalização podotátil para garantir e facilitar a circulação de pessoas.
O piso podotátil de alerta está associado a uma faixa de cor contrastante e sinaliza desníveis, rampas, obstáculos, mudanças de direção e situações que envolvam risco para o pedestre. Já o piso podotátil direcional indica mudanças na direção a ser seguida, também com cor contrastante com o piso adjacente.
Os moradores que forem reformar ou construir suas calçadas dentro dos padrões do Calçada Legal podem procurar a Gerência do Projeto na sede da PMVV, que fica na Avenida Santa Leopoldina, 840, 3º andar, Coqueiral de Itaparica. O telefone é o 3149-7279 e o email é calcadalegal@vilavelha.es.gov.br
Legislação
Lei Municipal – Lei Nº 5.855/2017 : Regulamenta a Lei nº 1.674, de 27 de dezembro de 1977, que “institui o Código de Edificações gerais do município”, e a Lei 5.855 de 14 de junho de 2017 que “instituiu o novo Código de Posturas do município e dá outras providências”, nos aspectos que definem a reforma e a construção dos passeios dos logradouros públicos municipais, através do projeto denominado “Calçada Legal” e dá outras providências.
Decreto Federal 5.296/2004: regulamenta as leis federais 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, gestantes, idosos, lactantes e acompanhadas por criança de colo, e a lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.