"DÁ NOVA REDAÇÃO A SEÇÃO V, CAPÍTULO III, TÍTULO III E ACRESCENTA O ARTIGO 62-A, QUE DISPÕE SOBRE A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NA LEI ORGÂNICA DE VILA VELHA."
"Concede aos técnicos e treinadores, do município de Vila Velha, o direito de se ausentarem de suas atividades, sem prejuízo, quando convocados para treinamento ou competições desportivas nacionais."
"Concede o direito a um dia de licença, para as servidores públicos do município de Vila Velha, para realização de exames periódicos preventivos de câncer ginecológico, de mama, de próstata e outros."