RESOLUÇÃO Nº. 694/2013 - Promulgada

Altera a Resolução nº 459/1995 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Velha, incluindo a Comissão Permanente de Segurança Pública.

JUSTIFICATIVA

A presente propõe a criação de uma nova comissão permanente na Câmara Municipal de Vila Velha, para tratar especificamente sobre segurança pública.

A Câmara Municipal de Vila Velha dispõe de um sistema de comissões em sua estrutura. Estas Comissões são entendidas como um espaço de especialização e discussão mais aprofundada na consecução do fim pretendido pelo processo legislativo, que deve ser considerado tanto como instrumento para elaborar a norma, como para buscar respostas para os principais desafios da sociedade, envoltos em circunstâncias históricas, políticas, sociológicas e econômicas.

A relevância das comissões permanentes está no fato de proporcionarem um estudo mais acurado dos projetos de lei e de outras proposições, além de realizar debates  sobre temas de interesse da sociedade, incluindo a participação desta, tanto em reuniões de audiência pública como em seminários e atividades correlatas.

A possibilidade de alteração do regimento interno da Câmara, está prevista no art. 197 da Resolução  nº 459/1995, e compete a qualquer vereador a iniciativa de  sua propositura, exceto nos casos previstos em seu §2º:

Art. 197 - Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular matéria políticoadministrativa da Câmara.
 
§ 1º - Constituí matéria de Projeto de Resolução:
[...]
f) elaboração e reforma do Regimento Interno;
[...]
§ 2º - Os Projetos de Resolução a que se referem às letras “a”, “g” e “j” do parágrafo anterior, são de iniciativa exclusiva da Mesa, independentemente de pareceres, e, com exceção dos mencionados na letra “h”, que entram para a Ordem do Dia na mesma sessão, os demais serão apreciados na sessão subsequente à da apresentação da proposta inicial.
 
§ 3º - Respeitado o disposto no parágrafo anterior, a iniciativa dos Projetos de Resolução poderá ser da Mesa, de Comissões e de Vereadores, conforme dispõe este Regimento.


Sendo assim, a criação da Comissão de Segurança Pública, encontra respaldo no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Velha, e visa contribuir para que o Município adote medidas que possam diminuir a criminalidade e efetivar o direito social à segurança previsto na Constituição Federal:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
[...]

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio[...]

Cumpre ainda ressaltar que ao criar a Comissão de Segurança Pública, estará atuando de forma vanguardista, pois pouquíssimos Municípios brasileiros estão dotados desse tipo de instrumento nas suas Casas Legislativas (em rápida pesquisa foi possível identificar que as principais capitais, como Rio de Janeiro-RJ, São Paulo-SP, Belo Horizonte-MG, Vitória-ES, etc, não possuem ainda comissão com tal finalidade), o que irá demonstrar de forma objetiva o empenho e dedicação dos legisladores vilavelhenses com o bem estar dos cidadãos do nosso Município.

Conto com o apoio dos meus nobre pares para a apreciação e aprovação do projeto de resolução, ora apresentado.

 

Vila Velha/ES, 06 de março de 2013.

Ricardo Chiabai
Vereador - PPS

Publicada em 14 de maio de 2013.

Protocolado em: Quarta-feira, 06 de Março de 2013

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