LEI Nº. 5.566/2014 - Revogada por ADIN em 07/01/2016

Define a reforma e a construção dos passeios dos logradouros públicos municipais, por meio do Programa “Calçada Legal”.

 

JUSTIFICATIVA


O presente projeto de lei objetiva alterar alguns dispositivos da Lei nº 5.477 de 13 de dezembro de 2013, que define a reforma e a construção dos passeios dos logradouros públicos municipais, através do projeto denominado “Calçada Legal”.

Diante da enorme quantidade de calçadas com larguras inferiores ao mínimo exigido, ou seja, menores do que 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) há a necessidade de alterar algumas medidas anteriormente impostas, determinando na lei a largura mínima admissível para esses casos.

Outra alteração diz respeito às lixeiras fixas residenciais ou comerciais e os orelhões que atualmente são instalados na faixa de serviço. Atualmente as lixeiras fixas não possuem nenhuma padronização e por várias vezes dificulta ou impossibilita a construção ou a reforma da calçada nos termos do projeto “Calçada Legal”. As papeleiras permanecem na faixa de serviço, mas serão afixadas nos postes, como já está sendo feito pela Prefeitura Municipal. Já em relação aos orelhões, por já estarem em extinção, só será permitido os já instalados, desde que instalados na faixa de serviço.

Importante ressaltar que todas essas alterações foram amplamente discutidas em reuniões promovidas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEMDU, através da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, da qual faço parte.

Face ao exposto, e a relevância que o presente projeto de lei terá para a aplicação da Lei que garantirá a acessibilidade e a mobilidade universal, solicito aos meus nobres pares nesta Casa Legislativa, o exame, votação e aprovação da matéria.

Vila Velha/ES, 22 de julho de 2014.

 

Ricardo Chiabai
Vereador – PPS

Protocolado em: Quinta-feira, 11 de Setembro de 2014

< Voltar