LEI Nº. 5.435/2013 - Em Vigor
Possibilita o acesso das pessoas com deficiência a qualquer vaga nos estacionamentos públicos rotativos, resguardando-lhes as vagas já existentes, devidamente sinalizadas com o símbolo internacional.
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa possibilitará o acesso das pessoas com deficiência a qualquer vaga nos estacionamentos públicos rotativos, durante o período máximo de 03 (três) horas, resguardando-lhes as vagas já existentes, devidamente sinalizadas com o símbolo internacional de acesso, de acordo com a Lei Federal nº 9.503/97 e a resolução nº304/2008
Este Projeto de Lei tem como escopo promover de forma objetiva a inclusão social, garantindo o direito igualitário à acessibilidade, haja vista a desigualdade de mobilidade existente entre as pessoas com deficiência e os demais cidadãos.
Nesse sentido, o projeto de lei em comento trata-se de uma ação afirmativa do município de Vila Velha em garantir o direito de acessibilidade aos cidadãos beneficiados por esta lei, alterando a Lei 4.923/2010, no que concerne a concessão de gratuidade nos espaços reservado ao estacionamento rotativo regulamentado às pessoas com deficiência.
Vila Velha/ES, 28 de fevereiro de 2013.
Ricardo Chiabai
Vereador - PPS
Protocolado em: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013