LEI Nº. 5.443/2013 - Inserida na Lei Nº 5.622/2015
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vila Velha o “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência”.
JUSTIFICATIVA
A proposta tem a finalidade de instituir o dia Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de Vila Velha.
De acordo com dados do Censo/IBGE(2010), no Brasil existem aproximadamente 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, sendo que no Estado do Espírito Santo aproximadamente 24% da população possui alguma das modalidades de deficiência.
A importância de se fixar um dia Municipal da Pessoa com Deficiência é gerar conscientização, compromisso e ações que transformem a situação dessas pessoas no Município, implantando assim, uma cultura em favor do respeito às diferenças.
Cabe ainda frisar que o presente projeto de lei não irá gerar despesas específicas.
Conto com o apoio dos meus nobres pares para a apreciação e aprovação do projeto de lei, ora apresentado.
Vila Velha/ES, 03 de maio de 2013.
Ricardo Chiabai
Vereador - PPS
Protocolado em: Segunda-feira, 09 de Setembro de 2013