LEI Nº. 2.315/2020

CRIA O PROGRAMA DE CADASTRO VOLUNTÁRIO PARA ENFRENTAMENTO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA “VOLUNTÁRIO LEGAL”.

CRIA O PROGRAMA DE CADASTRO VOLUNTÁRIO PARA ENFRENTAMENTO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA “VOLUNTÁRIO LEGAL”.

Art. 1º Fica criado o programa de cadastro voluntário, por meio de plataforma eletrônica, com finalidade de acionar, de forma célere, os cidadãos para auxiliarem no enfrentamento de pandemias sanitárias, catástrofes naturais e outras situações de calamidade pública no âmbito do Município de Vila Velha.

Art. 2º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a quaisquer órgãos da Administração Direta ou entidades dotadas de personalidade jurídica própria, integrantes da Administração Indireta do Município.

Parágrafo único: A atividade voluntária não gera vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública Municipal, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária e afins.

Art. 3º. É vedada a inscrição de menores de 16 anos no programa de cadastro voluntário.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal organizará o Programa de Cadastro Voluntário e disponibilizará formulário de inscrição virtual em suas plataformas eletrônicas, podendo acionar os voluntários conforme necessidade pública nos termos do art. 1º desta mesma Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Ricardo Chiabai
Cidadania23

J U S T I F I C A T I V A

As ações de trabalho humanitário e voluntário têm se destacado no mundo diante a ocorrência de desastres naturais ou provocados pelo homem. É imperioso salientar que muitas pessoas têm o desejo de realizar trabalhos voluntários e não sabem como. Os principais motivadores para a atuação humanitária estão conectados aos objetivos altruístas, além dos ganhos de carreiras, fatores sociais e de auto realização. No Brasil, as enchentes e secas, que ocorrem em diversas regiões do país, além da ocorrência de ciclones tropicais, somados às pandemias e aos grandes incêndios, desmistificam a idéia de que o país não necessita de planejamento e investimentos nas áreas de operações humanitárias. Sendo assim, Vila Velha necessita se preparar para a gestão de crise e de operações no enfretamento de desastres e pandemias. A ação voluntária torna-se de extrema importância para enfrentar a complexidade crescente dos desastres e pandemias através de uma ação em rede, na qual devem ser integradas as instituições governamentais, não governamentais, setor privado e cidadãos. O compartilhamento dessas distintas visões no cenário de um desastre ou pandemia pode incrementar os recursos necessários na prevenção, preparação e, se for o caso, reconstrução das comunidades afetadas. Sendo assim, esse projeto de lei propõe que o município tenha um cadastro desses voluntários, de fácil acesso, que poderá ser acionado de forma rápida, ajudando o poder público municipal nos momentos de necessidade extrema, de acordo com a aptidão de cada inscrito, prestando serviço nos mais variados segmentos na cidade de Vila Velha.
Diante o exposto, esperamos o atendimento desta proposição que será de grande valia para a sociedade canela-verde e de muito reconhecimento para a Administração Municipal.

Por todo exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do referido projeto de lei.

  

Protocolado em: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020

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