PROJETO DE LEI Nº. 7.494/2018 - Protocolizado em 12/12/2018

DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MÁXIMO DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 "DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MÁXIMO DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a reduzir e limitar, além de estipular critérios e requisitos mínimos, para os cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo do Município de Vila Velha, além de dar outras providências.

Art. 2º A Administração Pública poderá limitar a contratação de cargos comissionados no percentual de 10% (dez por cento) do quantitativo dos cargos efetivos ocupados.

Parágrafo único. Fica estabelecido que a metade dos cargos em comissão, prevista no caput deste artigo, deverá ser preenchida por servidores investidos em cargo de provimento efetivo da municipalidade.

Art. 3º Os cargos comissionados deverão ser utilizados para contratação de pessoas com capacidade técnica para ocupar funções de direção, chefia e assessoramento, conforme previsão no art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

 Art. 4° A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o seguinte:
I – no primeiro ano após a vigência desta Lei, o percentual de cargos em comissão atingirá, no máximo, 20% do total de cargos efetivos do órgão ou entidade, observado o parágrafo único do art. 2º;
II – no segundo ano após a vigência desta Lei, o percentual de cargos em comissão atingirá, no máximo, 15% do total de cargos efetivos do órgão ou entidade, observado o parágrafo único do art. 2º;
III – no terceiro ano após a vigência desta Lei, deverá ser atendido totalmente o percentual previsto no artigo 2º, da presente Lei.

Vila Velha/ES, 12 de dezembro de 2018.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS

 

 

 


J U S T I F I C A T I V A

No momento em que faltam recursos para a prestação de serviços básicos à sociedade, como segurança, educação e saúde, cabe aos gestores o comedimento na nomeação de cargos que muitas vezes são supridos apenas para satisfazer os acordos políticos, sem que o interesse coletivo seja levado em consideração.
Devemos trabalhar com o interesse no “Estado Mínimo”. Com isso, seria de suma importância que diminuíssemos o grande quantitativo de cargos comissionados na prefeitura municipal, tendo em vista que muitas vezes esses cargos são utilizados como moedas de trocas principalmente em períodos eleitorais.
É sabido por todos que um dos grandes males da administração pública brasileira é o abuso na nomeação de pessoas estranhas ao serviço público para ocuparem cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.
A sociedade hoje deseja na Administração Pública um Estado voltado para o interesse público, acabando com a barganha e, como conseqüência, a subserviência do legislativo ao executivo. Isso, quando usado em campanhas, tem causado um desequilíbrio enorme entre os candidatos.
Não se resolve o problema de desemprego no país inchando a máquina pública com contratações acima de suas necessidades. O Poder Público tem que ser eficiente e eficaz, criando condições favoráveis para a iniciativa privada fazer investimentos na cidade, gerando emprego e renda.
A economia desejada com a diminuição dos cargos comissionados na cidade pode ser usada para treinamento e capacitação dos servidores em cargo efetivo.
Desnecessário dizer da importância de existirem cargos que possam atrair temporariamente profissionais reconhecidos no mercado, mas que não integram as carreiras públicas. Contudo, a ocupação desses cargos sem qualquer critério ou, pior ainda, para atender a finalidades exclusivamente políticas eleitorais, aparelhando o Estado com grupos ideológicos sem a devida capacidade, viola frontalmente os princípios da administração pública.
 A ocupação política dos cargos em comissão, sem qualquer critério de seleção que privilegie a meritocracia, é, inclusive, uma das grandes fontes de corrupção. A economia desejada com a diminuição dos cargos comissionados na Cidade de Vila Velha poderá contribuir para aumentar a capacidade de investimento do município com recursos próprios.
Em nossa proposta, tentamos fugir de restrições excessivas, que pudessem inviabilizar o presente projeto de Lei. Assim, estabelecemos o teto de 10% (dez por cento) para os cargos em comissão, em relação ao total de cargos efetivos de cada órgão ou entidade. Desse percentual, pelo menos a metade deverá ser preenchida com servidores efetivos, estabelecendo-se, dessa maneira, um movimento de substituir comissionados por efetivos, o que terá o efeito benéfico de profissionalizar a máquina pública, com uma quantidade maior de servidores selecionados por concurso público, evitando a descontinuidade nos serviços prestados pela Prefeitura.
Claramente, não é factível que uma mudança tão profunda na Administração seja efetivada de imediato. Por isso, o art. 5º do nosso Projeto de Lei estabelece a implementação gradativa do limite de cargos em comissão.
Finalmente, o projeto propõe maior critério para a escolha dos ocupantes dos cargos em comissão. Assim, o gestor público poderá selecionar pessoas de fora do serviço público para ocupar cargos em comissão, mas em quantidade muito menor do que o abusivo patamar atual, e sempre com transparência, por meio de processo que privilegie a competência e a meritocracia.
Por todo exposto, acreditando que o referido projeto vem ao encontro da sociedade vilavelhense, de buscar mais eficiência e menos influência político-partidária no serviço público; e por crermos na capacidade dos servidores efetivos e na importância do instrumento do concurso público, apresentamos este Projeto de Lei, esperando contar com o apoio dos nobres Pares na sua rápida aprovação.
Vila Velha/ES, 12 de dezembro de 2018.

Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
 

Protocolado em: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018

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