PROJETO DE LEI Nº. 6.190/2018
INSTITUI A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS PRÉDIOS E DEMAIS INSTALAÇÕES FÍSICAS, ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - UMEI E FUNDAMENTAL - UMEF DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE VILA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
“INSTITUI A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS PRÉDIOS E DEMAIS INSTALAÇÕES FÍSICAS, ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - UMEI E FUNDAMENTAL - UMEF DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE VILA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Ficam os prédios escolares e demais instalações físicas, elétricas e hidráulicas municipais no qual funcionam estabelecimentos de educação infantil sujeitos a avaliações periódicas por meio de relatórios técnicos, informando sobre condições estruturais e de conservação dos mesmos, no âmbito do município de Vila Velha.
Parágrafo único. As avaliações periódicas estipuladas no caput deverão ser realizadas, no mínimo, uma vez por ano.
Art. 2º O relatório técnico deverá compreender:
I - avaliação das condições físicas, elétricas e hidráulica e, ainda, ambientais das unidades escolares e centros municipais de educação infantil e fundamental – UMEI´s e UMEF´s da rede municipal de ensino;
II - documentos detalhando a situação estrutural de cada unidade educacional e suas condições de funcionamento;
III - elaboração de diretrizes para reformas a serem executadas, sejam elas de curto, médio ou longo prazo.
Art. 3º Os relatórios serão públicos, disponibilizados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Vila Velha, publicados na imprensa oficial, e enviados à Câmara Municipal até o dia 30 de junho de cada ano.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha/ES, 26 de outubro de 2018.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de lei tem por escopo instituir a avaliação periódica dos prédios e instalações dos estabelecimentos escolares do município de Vila Velha, a fim de assegurar qualidade e segurança das estruturas físicas, elétricas e hidráulicas das Unidades Municipais de Ensino Infantil e Fundamental.
Sendo assim, a infraestrutura física da rede escolar municipal deve merecer destaque nas políticas públicas destinadas a assegurar o acesso e a permanência do educando na escola, com segurança e dignidade, justificando os elevados investimentos financeiros em obras de construção, ampliação, recuperação, manutenção e aquisição de materiais e equipamentos escolares pelo Município de Vila Velha.
Por todo exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a apreciação do presente projeto de lei e que, após regular tramitação seja ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Vila Velha/ES, 26 de outubro de 2018.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
Protocolado em: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018