PROJETO DE LEI Nº. 3.176/2017

Fica alterada a Subseção Única, do Título IV, “DA TRIBUNA POPULAR” e fica acrescido o artigo 150-A com seus respectivos parágrafos, à Resolução de n.º 459/1995, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Velha, que seguem com as seguintes redações.

 “ALTERA A SUBSEÇÃO ÚNICA, DA SEÇÃO II, DO TÍTULO IV, “DA TRIBUNA POPULAR” E ACRESCENTA O ART. 150-A À RESOLUÇÃO DE Nº 459, DE 23 MARÇO DE 1995, QUE VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA.”


Art. 1° Fica alterada a Subseção Única, do Título IV, “DA TRIBUNA POPULAR” e fica acrescido o artigo 150-A com seus respectivos parágrafos, à Resolução de n.º 459/1995, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Velha, que seguem com as seguintes redações:

“DA TRIBUNA POPULAR E DA TRIBUNA ACADÊMICA
(...)

Art. 150-A A Tribuna Acadêmica na Câmara Municipal de Vila Velha poderá ser realizada uma vez por mês em Sessão Ordinária.

§ 1º A Tribuna de que trata este artigo funcionará tão somente na terceira Sessão Ordinária do mês.

§ 2º O estudante de graduação, pós -graduação mestrado, doutorado ou pós-doutorado poderá fazer uso da Tribuna Acadêmica por 15 (quinze) minutos, nos termos deste Regimento, devendo estar o orador devidamente trajado.

§ 3º Para fazer uso da Tribuna Acadêmica é necessário atender às seguintes exigências:

I - Estar devidamente matriculado em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC e/ou internacionalmente e ter concluído o trabalho de conclusão do curso, monografia, dissertação ou tese a ser apresentada no máximo em 2 (dois) anos;

II - comprovar pertinência temática do trabalho, monografia dissertação ou tese que se pretende apresentar com as competências do Poder Legislativo ou Executivo Municipal;

III - proceder à sua inscrição através de ofício encaminhado à esta Câmara, o qual deverá conter o anexo do material que será explanado na Tribuna, protocolizado, com antecedência mínima de 15 dias antes de cada Sessão;

IV - indicar expressamente, no ato da inscrição, o assunto a ser exposto;

V - ter requerimento de um Vereador para procedimento da inscrição.

§ 4º Após a devida análise pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Esporte, Lazer e Turismo da Câmara Municipal de Vila Velha, os inscritos serão notificados por meio de ofício do deferimento ou não de sua apresentação, através da Secretaria Legislativa da Câmara, bem como da data em que poderão usar a tribuna, de acordo com a ordem de inscrição.

§ 5º Fica fixado o número de 01 (um) orador para fazer uso da Tribuna Popular em cada Sessão Ordinária.

§ 6º É vedado o uso da Tribuna Acadêmica nos dias de realização das Sessões Extraordinárias, Especial e Solenes da Câmara Municipal.

§ 7º O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da tribuna quando o assunto não disser respeito, direta ou indiretamente, ao Município, sendo a decisão do Presidente será irrecorrível.

§ 8º Antes das lideranças partidárias, o Secretário da Câmara procederá à chamada da pessoa inscrita para falar naquela data, de acordo com a ordem de inscrição.

§ 9º Ficará sem efeito a inscrição da pessoa que não estiver presente no dia da realização dos trabalhos da Tribuna Acadêmica. Caso algum inscrito esteja presente, poderá fazer o uso da palavra, respeitando a ordem caso haja mais de um.

§ 10º O Presidente poderá cassar imediatamente a palavra do orador que se expressar com linguagem incompatível com a dignidade da Câmara ou fugir do assunto previamente especificado.

§ 11º À Tribuna Acadêmica, aplica-se o disposto nos artigos 149 e 150.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Vila Velha/ES, 13 de junho de 2017.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS

 

 

J U S T I F I C A T I V A

O presente Projeto de Resolução acrescenta o artigo 151 à Sub-Seção Única, da Seção II, do Capítulo II, do Título IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Velha, que visa instituir a Tribuna Acadêmica, que estabelece mecanismos para que estudantes de vários níveis de graduação possam apresentar seus Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC’s e Monografias.

A democracia participativa é uma metodologia de governança política e, ao mesmo tempo, significa uma possibilidade de rejuvenescimento da democracia representativa, inclusive, para valorizá-la junto aos mais diversos segmentos da sociedade, principalmente com relação àqueles que não têm uma influência cotidiana sobre o poder político.

Nesse sentido, o projeto de resolução em apreço, traz a proposta de que os Trabalhos de Conclusão de Curso, bem como as Monografias, apresentados nas Tribunas Acadêmicas possam vir a tornarem-se política pública e um possível comportamento da gestão, possibilitando, inclusive, que tais estudo virem projetos de leis.

Ante o exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a apreciação da matéria para aprovação do referido projeto de Resolução.

Vila Velha/ES, 13 de junho de 2017.

Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
  

Protocolado em: Quinta-feira, 15 de Junho de 2017

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