PROJETO DE LEI Nº. 4.908/2017
Fica estabelecida a criação de um Protocolo Municipal para identificação e encaminhamento das patologias que possam desencadear o cometimento de suicídio, a ser implantado na rede municipal de saúde de Vila Velha, visando à sua prevenção.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PROTOCOLO MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DAS PATOLOGIAS SUSCETÍVEIS AO SUICÍDIO, A SER IMPLANTADO EM TODA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1° Fica estabelecida a criação de um Protocolo Municipal para identificação e encaminhamento das patologias que possam desencadear o cometimento de suicídio, a ser implantado na rede municipal de saúde de Vila Velha, visando à sua prevenção.
Art. 2º O protocolo de que trata esta lei deverá tornar obrigatória a notificação imediata à Secretaria Municipal de Saúde, de doenças suscetíveis à tentativa e/ou consumação de suicídio, identificadas no âmbito das unidades de saúde, para que sejam tomadas as medidas preventivas necessárias, inclusive de ações multidisciplinares, à tempo de se conseguir reverter o quadro.
Parágrafo Único. Deverá, também, prever treinamento dos profissionais de saúde das unidades de atenção básica, inclusive do Programa Saúde da Família, dos serviços de saúde mental, das unidades de urgência e emergência, de acordo com os princípios da integralidade e da humanização.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha/ES, 05 de setembro de 2017.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto de Lei prevê a criação de um protocolo de identificação e encaminhamento de patologias suscetíveis ao suicídio, a ser implantado no município de Vila Velha, considerando a necessidade de organizar uma rede de atenção à saúde que garanta uma linha de cuidados integrais no manejo dos casos de tentativas de suicídio, com vistas a reduzir o dano do agravo e melhorar o acesso dos pacientes ao atendimento especializado.
Segundo o Centro de Valorização da Vida - CVV, baseado em estudo, aponta que o suicídio tem prevenção em mais de 90% dos casos, pois suas vítimas sofrem de transtornos mentais ou emocionais e, ao lado da esquizofrenia e dependência química, a depressão é o principal fator que une as pessoas que encontram na morte a única saída.
O objetivo da criação deste Protocolo é o desenvolvimento de ações do Poder Público local no sentido de estabelecer ações com equipes multidisciplinares que atuem em conjunto para a sua prevenção.
Ante o exposto, solicitamos e submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do referido projeto de Lei.
Vila Velha/ES, 05 de setembro de 2017.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
Protocolado em: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017