LEI Nº. 5.866/2017 - Sancionada

Torna obrigatória a afixação de quadro informativo em todas as Unidades de Atendimento da Rede Municipal de Urgência e Emergência com nome, número de registro no órgão profissional competente, especialidade e horário individualizado de atendimento dos médicos no local.

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE QUADRO INFORMATIVO COM NOME, REGISTRO, ESPECIALIDADE E HORÁRIO DE ATENDIMENTO DE PROFISSIONAL MÉDICO NOS LUGARES EM QUE ESPECIFICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Artigo 1º Torna obrigatória a afixação de quadro informativo em todas as Unidades de Atendimento da Rede Municipal de Urgência e Emergência com nome, número de registro no órgão profissional competente, especialidade e horário individualizado de atendimento dos médicos no local.

Artigo 2º A afixação do quadro será na sala de espera principal, em local visível, indicando o horário do respectivo plantão.

Artigo 3º O Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.

Artigo 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Vila Velha/ES, 05 de maio de 2017.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS

 

 

J U S T I F I C A T I V A

O presente Projeto de Lei tem por objetivo informar os pacientes e demais usuários do Sistema Municipal de Saúde Pública, os nomes, números de registros bem como as especialidades dos profissionais médicos que estarão aptos para atendê-los em determinado Plantão.
A indicação do número de registro no órgão profissional competente, como por exemplo, o número de CRM do médico, bem como a especialidade do médico de plantão, servirá para garantir e facilitar o acesso à informação do paciente que chega à unidade de atendimento que uma eventual reclamação do munícipe no caso de mau atendimento ou até erro médico.
No entanto, a propositura servirá ainda, para aproximar e intensificar a relação médico- paciente, uma vez que este começará a reconhecer e possivelmente chamar o profissional pelo nome, quebrando algumas formalidades que prejudica o atendimento.
Cumpre-nos ressaltar que a medida, além de possibilitar o conhecimento do nome do profissional indicará, também, a sua especialidade, que com certeza confortará o paciente nos casos pertinentes.
Com isso, o município de Vila Velha disponibilizará mais uma ferramenta para que todo cidadão tenha preservado seu direito de acesso às informações, obedecendo à Lei federal 12.527/2011, Lei que regula o acesso a informação.
Por todo exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do referido projeto de lei.


Vila Velha/ES, 05 de maio de 2017.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
 

Protocolado em: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017

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