Nova Lei resgata o programa "Calçada Legal" em Vila Velha

Nova Lei resgata o programa "Calçada Legal" em Vila Velha

A Câmara de Vila Velha aprovou, no mês de maio, a redação final do Projeto de Lei nº 1.745/17, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que institui o programa “Calçada Legal” como parâmetro para definir a padronização dos passeios e logradouros públicos do município, a ser implantado pelo Poder Executivo. No início deste mês a lei foi sancionada pelo prefeito de Vila Velha .

Para o autor da matéria, vereador Ricardo Chiabai: “É preciso que as calçadas do município estejam conservadas, seguras, livres de obstáculos e impedimentos ao trânsito de pedestres, constituídas de faixa de percurso seguro e faixa de serviço, para implantação de diversos mobiliários e equipamentos urbanos. Nossa proposição também determina, no caso de calçadas e passeios públicos que contenham rampas de acesso, a implantação de sinalização podotátil no pavimento e de alerta e direcional para garantir a facilidade de acesso e o uso adequado dos espaços de circulação. Isso beneficiará diretamente a população, especialmente os cidadãos com deficiência e mobilidade reduzida”, explicou.

Prazo para regularização da calçada

Ricardo Chiabai informou, também, que é dever dos proprietários de imóveis zelar pela manutenção de suas calçadas fronteiriças, sob risco de receberem multas e outras sanções decorrentes do descumprimento da Lei. “Depois de sancionado pelo Poder Executivo, nosso projeto estabelece em um prazo de 30 dias para que seja iniciado o processo de notificação dos imóveis com calçadas em situação irregular na cidade. Os proprietários terão então um prazo de 120 dias para iniciarem as obras e, caso isso não ocorra, estarão sujeitos à multa a ser calculada por metro quadrado de área de pavimentação obrigatória”, esclareceu.

Chiabai frisou, ainda, que a expedição do “Habite-se”, do “Alvará de Localização” e do “Certificado de Inspeção Predial” dos imóveis estarão condicionados ao cumprimento desta Lei. “Os projetos de edificações apresentados para análise e aprovação, na PMVV, deverão incluir o projeto da respectiva calçada fronteiriça, com indicação de cotas, faixas, níveis, materiais, arborização e mobiliário urbano, conforme a legislação. Aqueles que seguirem as determinações, construindo ou adequando suas calçadas nos padrões definidos nesta Lei, serão contemplados com o selo ‘Calçada Legal’, que é um certificado de imóvel social”, informou.

Em sua defesa à matéria em Plenário, Chiabai ressaltou a necessidade de padronização das calçadas de Vila Velha: “Este projeto de lei se justifica diante do atual desafio da mobilidade urbana sustentável, para o acesso democrático de todos aos espaços urbanos, com foco no deslocamento das pessoas de forma livre, confortável e segura, nas calçadas do município. Esta medida também vai assegurar a humanização da acessibilidade nos espaços de convivência social e a inclusão de pessoas com deficiência ou dificuldades de locomoção, proporcionando a elas maior qualidade de vida”, ressaltou Ricardo Chiabai.

Com informações do setor de Comunicação da Câmara Municipal de Vila Velha


 

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