Novo Código de Edificações é aprovado com apenas uma de cinco emendas propostas por Chiabai

Novo Código de Edificações é aprovado com apenas uma de cinco emendas propostas por Chiabai

Na sessão desta segunda-feira, 27 de junho, a Câmara de Vila Velha aprovou um Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 008/15, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que institui o novo Código de Edificações Gerais do Município. Na prática o dispositivo mais importante proposto por Ricardo Chiabai (PPS) foi rejeitado por uma votação apertada de 8 votos a 7. A emenda que favorece e amplia a inclusão determina largura mínima de 80 cm em todas as portas de novas edificação a serem construídas no município.

A única emenda ao Código aprovada na votação, de autoria do vereador Chiabai , suprime o §  2º do artigo 124 do Substitutivo, garantindo, por exemplo, que assentos em teatros e cinemas, reservados para pessoas com deficiência, permaneçam livres durante todo o tempo dos espetáculos, mesmo que não haja procura.

Para Chiabai, que é defensor dos direitos das pessoas com deficiência desde o nascimento de seu filho Pedro, há 15 anos, que sofre de paralisia cerebral e é cadeirante, a votação causou surpresa: " O que propusemos hoje na Câmara e não foi aprovado, mas já é realidade em cidades como Brasília, São Paulo e Salvador. É lamentável que não houve sensibilidade com as pessoas que têm que transitar dentro de casa mas não podem porque a largura das portas não permite. Apesar da derrota na votação com relação a inclusão da emenda no código, já temos no município Lei de minha autoria que prevê esta situação. Mas infelizmente ela não vem sendo cumprida" desabafou.

Sobre o Código de Edificações

O novo Código de Edificações de Vila Velha – que estabelece novos requisitos técnicos, estruturais e funcionais para a elaboração de projetos arquitetônicos e para a execução de obras de construção civil na cidade – tem como objetivos disciplinar o processo de aprovação dos projetos, normatizar a realização de obras de construção e atividades de fiscalização, além de definir condições mínimas que satisfaçam aos critérios de salubridade, estabilidade, acessibilidade e habitabilidade das edificações em geral.

De acordo com o código, ficarão sujeitos à aprovação e licenciamento, por parte do município, toda e qualquer construção, reforma com (ou sem) modificação de área construída, demolição, instalação de equipamentos e abertura ou escavação de logradouros, efetuados a qualquer título no território de Vila Velha. Já obras em imóveis que compõem o patrimônio histórico da cidade (sob proteção municipal, estadual e/ou federal), atenderão às normas próprias estabelecidas pelo órgão de proteção competente.

O projeto também trata dos procedimentos administrativos; dos direitos e responsabilidades do município, dos proprietários de imóveis e dos empreendedores; dos direitos e responsabilidades dos autores dos projetos e responsáveis técnicos; dos alvarás de licença e da aprovação dos projetos, da renovação das licenças, da construção de pequenas obras e de todas as demais certidões e documentos exigidos pelo Poder Público Municipal, conforme dispõem as novas normas.

Ainda segundo o novo Código de Edificações de Vila Velha, as obras a serem realizadas que estejam inseridas em áreas ambientais ou em zonas de amortecimento das unidades de conservação, deverão atender ao Código Municipal de Meio Ambiente e às legislações ambientais pertinentes, ficando o órgão licenciador obrigado a comunicar tal circunstância ao órgão ambiental competente. Também deverão atender às normas próprias estabelecidas pelos órgãos competentes municipais e/ou estaduais, as obras de atividades passíveis de licenciamento sanitário e obras de atividades passíveis de análise de inserção em mobilidade urbana.

Com informações do departamento de Comunicação da Câmara Municipal de Vila Velha

Leia também