LEI Nº. 6.017/2018 - Promulgada em 15/06/2018

“PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DAS AREIAS DOS PARQUINHOS DA ORLA DE VILA VELHA, PRAÇAS E ESCOLAS DE VILA VELHA – PARQUINHO LEGAL.”

 “PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DAS AREIAS DOS PARQUINHOS DA ORLA DE VILA VELHA, PRAÇAS E ESCOLAS DE VILA VELHA – PARQUINHO LEGAL.”

Artigo 1º Fica determinado a ampla divulgação pelo Poder Executivo Municipal da análise periódica da qualidade da areia dos parquinhos da Orla de Vila velha, bem como das praças e escolas, no âmbito do município de Vila Velha.

Artigo 2º A divulgação no sítio eletrônico da Prefeitura de Vila Velha deverá conter no mínimo as seguintes informações:

I – a informação sobre a situação das areias utilizadas nos locais mencionados no art. 1º;
II – a frequência em que o monitoramento da qualidade da areia é realizado, para o tratamento e assepsia para descontaminação e combate a verminoses em geral, conforme estabelece a Lei municipal n.º 4.253/2005;
III – a data da ultima visita de monitoramento da qualidade da areia realizada pelo órgão responsável da administração pública municipal.

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vila Velha/ES, 14 de março de 2018.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS

J U S T I F I C A T I V A

O presente Projeto de Lei visa ampliar o acesso à informação do cidadão de Vila Velha com a divulgação do monitoramento da qualidade da areia das praias do município de Vila Velha, garantindo, assim, a saúde da população.

A areia é local onde animais, especialmente cães e gatos, tem por hábito fazer suas necessidades fisiológicas e o contato de crianças e/ou adultos com essa areia poderá gerar contaminação de parasitoses, dermatites, dentre outras doenças.

O objetivo deste projeto de lei é dar melhor efetividade a Lei Municipal n.º 4253/2005, no que concerne a publicidade do monitoramento do tratamento da areia para os usuários dos parquinhos públicos, além de prevenir e minimizar riscos à saúde.

O direito de acesso à informação está vinculado à noção de democracia. Dessa forma, a Lei de Acesso à Informação, Lei n.º 12.257/2011, garantiu a todas as pessoas o direito de pedir e receber informações que estão sob a guarda de órgãos e entidades públicas.

No entanto, para que o livre fluxo de ideias e informações sejam garantidos, faz-se extremamente importante que os órgãos públicos facilitem aos cidadãos o acesso às informações de interesse público.

Sabemos, também, que a saúde e o bem-estar humano podem ser afetados pelas condições das areias das praias. Sendo assim, considerando que milhares de pessoas de várias idades e, principalmente crianças, freqüentam as areais praias do nosso Município todos os dias, é necessário que os cidadãos Vilavelhenses sejam informados sobre a qualidade das mesmas.

Por todo exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do referido projeto de lei.
Vila Velha/ES, 14 de março de 2018.

Ricardo Chiabai
Vereador – PPS


 

Protocolado em: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018

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