Polêmico, mas ainda necessário

Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quinta-feira, o projeto que cria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06), antes conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) foi construída com a participação da sociedade pelo e-Democracia, site da Câmara destinado a consultar a população, e com a tradução da proposta para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), entre outras medidas. Ficou por cerca de seis meses sob consulta pública e recebeu cerca de mil propostas e contribuições vindas do portal, de e-mails e ofícios.

Convenção Internacional, nosso maior instrumento legal e de maior conquista também - O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), e tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional

A Convenção já definiu, mas com a LBI esse conceito evoluiu - E, por isso, a sua principal inovação reside na conceituação de deficiência, não mais compreendida como uma condição estática e biológica da pessoa, mas como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.

Neste sentido, a deficiência deixa de ser um atributo da pessoa. Passa a ser, portanto, o resultado das respostas inacessíveis que a sociedade e o Estado dão às características de cada um.

É sempre bom reforçar para farm valer o direito - A proposta trata de vários aspectos do cotidiano da pessoa com deficiência, como o acesso ao transporte, à moradia, educação e trabalho. O texto determina, por exemplo, que programas de habitação reservem 3% das unidades habitacionais a pessoas com deficiência.

Conquistas importantes e na LBI - Outras inovações do texto aprovado são: a criação do auxilio-inclusão, a ser pago as pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho, e define pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar as pessoas com deficiência, além da reserva de 10% de vagas às pessoas com deficiência nos processos seletivos de curso de ensino superior.

Dados sobre esse público, o grande desafio - Quando conseguirmos saber quem são e por onde estão, muitas situações de desigualdade serão eliminadas. E uma das propostas do projeto também é criar o cadastro de inclusão, com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas, que permitem a identificação e a caracterização das pessoas com deficiências e as barreiras que impedem fazer valer os seus direitos.

Calçadas brasileiras, atualmente uma barreira intransponível - A LBI estabelece que a reforma de todas as calçadas passa a ser obrigação do poder público, que deverá tornar todas as rotas acessíveis. Atualmente, essa responsabilidade é dos moradores. Minha torcida é grande. Mas, como nem tudo são flores - O Plenário aprovou um destaque do PRB que excluiu a possibilidade de o juiz autorizar a interrupção imediata das transmissões, comunicações ou divulgações de veículo de comunicação, se houver prática de induzir ou incitar a discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.

Difícil acreditar que isso ainda ocorra - Mas vencemos! O PRB também apresentou destaque para retirar do texto a previsão de que o sistema público de saúde deva respeitar a identidade de gênero e a orientação sexual das pessoas com deficiência. O destaque, no entanto, foi rejeitado, e a previsão permanece no texto. Ufa!

Por mais que o Brasil já tenha as melhores e maiores legislações na área, precisamos aprimorar, sempre. Fico feliz com mais uma conquista para a eliminação das vulnerabilidades vividas pelas pessoas com deficiência. O texto da Lei Brasileira de Inclusão, por ter sido modificado na Câmara, retorna para análise do Senado. E que seja rápida e volte para uma nova votação!

 

MARIANA REIS é consultora em acessibilidade. / Publicado no Jornal A Tribuna - ES em 10/03/2015

Tags:

Leia também