LEI Nº. 5.435/2013 - Em Vigor

Possibilita o acesso das pessoas com deficiência a qualquer vaga nos estacionamentos públicos rotativos, resguardando-lhes as vagas já existentes, devidamente sinalizadas com o símbolo internacional.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente iniciativa possibilitará o acesso das pessoas com deficiência a qualquer vaga nos estacionamentos públicos rotativos, durante o período  máximo de 03 (três) horas, resguardando-lhes as vagas já existentes, devidamente sinalizadas com o símbolo internacional de acesso, de acordo com a Lei Federal nº 9.503/97 e a resolução nº304/2008

Este Projeto de Lei tem como escopo promover de forma objetiva a inclusão social, garantindo o direito igualitário à acessibilidade, haja vista a desigualdade de mobilidade existente entre as pessoas com deficiência e os demais cidadãos.

Nesse sentido,  o projeto de lei em comento trata-se de uma ação afirmativa do município de Vila Velha em garantir o direito de acessibilidade  aos cidadãos beneficiados por esta lei, alterando a Lei 4.923/2010, no que concerne a concessão de gratuidade nos espaços reservado ao estacionamento rotativo regulamentado às pessoas com deficiência.

 

Vila Velha/ES, 28 de fevereiro de 2013.

 

Ricardo Chiabai

Vereador - PPS

Protocolado em: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013

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