LEI Nº. 5.413/2013 - Regulamentada pelo Decreto Nº 095/2015 em 17/06/2015

Exige certificado de treinamento para situações de emergências a todos os funcionários de locais com grande aglomeração de pessoas como casas noturnas e de shows, teatros, boates e congêneres.

 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
Tendo em vista os últimos incidentes e casos de insegurança em locais de grande aglomeração de pessoas em várias cidades do país, esse projeto de lei vem no sentido de respaldar e garantir mais segurança, em casos de acidentes, aos frequentadores dos referidos ambientes.
 
Considerando a possibilidade de diversos tipos de riscos e emergências com situações de acidentes, desabamentos, incêndios, abalos sísmicos, ameaça de bomba, terrorismo, crimes contra o patrimônio ou contra pessoas, paralisação repentina dos serviços, além de outras ocorrências, o cidadão deve ser bem norteado pelos funcionários para lidar com tais situações, devendo os mesmos orienta-lo a manter a tranquilidade, evitando o pânico, que pode culminar em outros acidentes graves.
 
O treinamento deverá ser ministrado a todos os profissionais que atuam em casas noturnas, boates, casas de shows, teatros e congêneres. Os locais de proteção e salvamento deverão estar bem sinalizados com símbolos apropriados.
 
Considerando que a utilização de artefato pirotécnico no interior de casas noturnas, boates, casas de shows, teatros e congêneres, tem sido o causador de incêndios de grandes proporções em municípios do Brasil.
 
Compete ao Executivo Municipal fiscalizar e exigir que os estabelecimentos citados atendam aos requisitos dessa lei na concessão / renovação e emissão da licença de funcionamento.
 
 
Vila Velha/ES, 25 de março de 2013.

Ricardo Chiabai
Vereador - PPS
 
Publicada em 05 de abril de 2013.

Protocolado em: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013

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