LEI Nº. 6.104/2018 - Em Vigor

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS, VESTIÁRIOS E CHUVEIROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

" DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS, VESTIÁRIOS E CHUVEIROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a construir e instalar banheiros, vestiários e chuveiros públicos no mobiliário urbano e orla de Vila Velha ou a fazê-lo mediante a concessão ou terceirização na forma de parceria pública - privada.

§ 1º A construção e/ou instalação, bem como a manutenção desses banheiros públicos podem ser realizadas em parceria com a iniciativa privada.
§ 2º Os banheiros serão padronizados e aqueles que forem construídos ou instalados com recursos de iniciativa privada poderão conter em suas áreas internas e externas dos banheiros a publicidade e propaganda do seu patrocinador.

 Art. 2º Qualquer evento musical, cultural, esportivo, político, religioso, ou quaisquer outros, que concentrem muitas pessoas, só poderão ser autorizados com a condição de ter sido contratado banheiros em quantidade suficiente para atender o público estimado do referido evento.
 Art. 3º Poderá ser cobrado um preço público pelo uso dos banheiros, vestiários e/ou chuveiros públicos, cujo valor e sistemática serão definidos por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 1º A retribuição que a concessionária ou terceirizada trará ao Município pela exploração dos espaços será estabelecida no regular processo de escolha.

§ 2º A escolha da concessionária ou terceirizada deverá ser feita por regular procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente sobre o tema.

Art. 4° Fica assegurada a gratuidade nos banheiros públicos do município para os maiores de sessenta anos e para pessoas com deficiência.

§1º Os banheiros destinados às pessoas com deficiência deverão ser adaptados, conforme legislação federal e municipal vigentes.

Art. 5° A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Velha/ES, 25 de outubro de 2018.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS


J U S T I F I C A T I V A

Numa cidade grande e populosa como o município de vila Velha são pouquíssimas as alternativas de banheiros públicos, ou mesmo a inexistência destes.
A população canela verde que necessita de utilizar o banheiro, não tem nenhum local público adequado para se utilizar. Normalmente, quando os cidadãos necessitam desse serviço, recorrem, alguns, à locais abandonados e ermos ou aos estabelecimentos comerciais, dos quais a maioria cobram pelo serviço ou oferecem apenas aos clientes.
O uso dos logradouros públicos como banheiros tem se tornado uma prática cada vez mais comum, principalmente nos locais e nos eventos onde a concentração de pessoas é muito grande.
Apesar da existência de outras iniciativas para combater esse mal, resolvemos reunir aqui as várias necessidades que verificamos haver em nossa cidade para exigir do poder público que cumpra com sua responsabilidade.
Dessa forma, a partir de uma campanha educativa e de um esforço progressivo para a construção e instalação dos banheiros públicos, a nossa cidade poderá combater tal prática e ganhar em limpeza, higiene e civilidade.
 Por todo exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do referido projeto de lei.

Vila Velha/ES, 25 de outubro de 2018.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
 

Protocolado em: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018

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