LEI Nº. 6.113/2018

CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU A IMÓVEIS QUE FUNCIONEM COMO ABRIGOS PARA ANIMAIS ABANDONADOS

 “CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU A IMÓVEIS QUE FUNCIONEM COMO ABRIGOS PARA ANIMAIS ABANDONADOS”.

 

Art. 1º Ficarão isentos da obrigação do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, imóveis que sirvam de abrigo para animais abandonados.

Parágrafo único – Esta Lei se aplica às instituições e abrigos de animais sem fins lucrativos.

Art. 2º Para fins desta lei para receber a isenção supramencionada, os imóveis deverão abrigar no mínimo 20 (vinte) animais.

Art. 3º Todos os animais deverão ser e/ou estar vacinados e vermifugados.

Art. 4º O abrigo deverá ter o cadastro atualizado de todos os animais.

Art. 5º O abrigo deverá conter, no mínimo, espaços adequados para abrigar os animais, com parte coberta e solar, bem como local de recreação que atenda às necessidades do animal.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Velha/ES, 25 de outubro de 2018.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS

 

 

 

 

 


J U S T I F I C A T I V A

O presente projeto de lei tem por finalidade dar isenção do imposto – IPTU, para as instituições e abrigos, sem fins lucrativos, de animais abandonados.
O Poder Público ainda não encontrou meios eficientes para erradicar o crescimento da população de animais de rua na capital, tampouco um modo de coibir o abandono de animais domésticos.
A falta de incentivo do Poder Público aos abrigos que acolhem esses animais vítimas do egoísmo humano faz com que estes funcionem apenas com pequenas doações e apoio de entidades privadas e cidadãos, não recebendo qualquer ajuda do município ou de qualquer órgão público, dificultando ainda mais a nobre ação desses abrigos.
Tendo em vista toda a dificuldade que os abrigos encontram em se manter, e a benevolência desta atitude tão nobre com esses animais carentes, tanto de cuidados quanto de afeto, entende que o poder público deve garantir todo o necessário para que estes animais tenham a chance de encontrar um lar.
Por todo exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do referido projeto de lei.

Vila Velha/ES, 25 de outubro de 2018.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
 

Protocolado em: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018

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