LEI Nº. 6.136/2019 - Em Vigor

Fica determinada a instalação de cobertura, fixa ou desmontável, em estabelecimentos que mantenham depósitos de pneus, novos ou usados, pátios que abriguem veículos avariados, ferros-velhos, sucatas e atividades afins, que de acordo com a natureza do material armazenado, possibilitem acúmulo de água que possa se tornar meio propício para gerar focos do mosquito Aedes Aegypti, a fim de não formar bolsões acumuladores de água.

 

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE COBERTURA EM FERRO-VELHOS, SUCATAS, DEPÓSITOS DE PNEUS, NOVOS OU USADOS E ATIVIDADES AFINS, A FIM DE EVITAR ACÚMULO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



Art. 1° Fica determinada a instalação de cobertura, fixa ou desmontável, em estabelecimentos que mantenham depósitos de pneus, novos ou usados, pátios que abriguem veículos avariados, ferros-velhos, sucatas e atividades afins, que de acordo com a natureza do material armazenado, possibilitem acúmulo de água que possa se tornar meio propício para gerar focos do mosquito Aedes Aegypti, a fim de não formar bolsões acumuladores de água.


Art. 2º A fiscalização será realizada de forma conjunta pelas Secretarias de Saúde e de Meio Ambiente, as quais ficarão responsáveis pela identificação e permanente acompanhamento dos locais, sendo que no caso de detecção de foco do mosquito, acarretará ao infrator cumulativamente:

I – advertência por meio de notificação, para que o infrator cesse a irregularidade em prazo razoável a ser fixado pela Administração Municipal;

II – multa;

III – suspensão temporária das atividades, até a correção da irregularidade.

Art. 3º Os estabelecimentos constantes no art. 1º terão o prazo de até 12 (doze) meses, para adequarem seus estabelecimentos às exigências desta Lei, contados da data de sua publicação.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Vila Velha/ES, 25 de setembro de 2017.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS

 

 

J U S T I F I C A T I V A

O presente projeto de Lei prevê a obrigatoriedade de instalação de cobertura fixa ou desmontável, em estabelecimentos que mantenham depósitos de pneus, novos ou usados, pátios que abriguem veículos avariados, ferros-velhos, sucatas e atividades afins, que de acordo com a natureza do material armazenado, possibilitem acúmulo de água que possa se tornar meio propício para gerar focos do mosquito Aedes Aegypti, a fim de não formar bolsões acumuladores de água.
A dengue é, sem dúvidas, uma das epidemias que mais vem assustando diversas cidades do país, e em nosso município não é diferente. A contribuição da população para que o mosquito não se prolifere é de suma importância, no sentido de limpar as calhas, tampar as caixas d´água, lavar semanalmente tanques de armazenamento de água, depositar areia nos pratinhos de planta, entre outras ações.
Nesse sentido, também é de extrema importância que os donos de estabelecimentos que mantenham depósitos de pneus, novos ou usados, ferros-velhos, sucatas e afins, tomem as devidas precauções para prevenção da dengue, uma que vez que estes locais são propícios para criação de focos e proliferação do mosquito transmissor da doença.
Ante o exposto, solicitamos e submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do referido projeto de Lei.

Vila Velha/ES, 25 de setembro de 2017.

Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
 

Protocolado em: Quinta-feira, 21 de Março de 2019

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