LEI Nº. 5.984/2018 - Em Vigor

Fica determinado a ampla divulgação pelo Poder Executivo Municipal das condições de balneabilidade das praias no âmbito do município de Vila Velha, de acordo com o relatório de balneabilidade divulgado pelo órgão responsável pela elaboração dos respectivos boletins de monitoramento da água.

 

“DETERMINA A DIVULGAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE BALNEABILIDADE DAS PRAIAS DE VILA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


Artigo 1º Fica determinado a ampla divulgação pelo Poder Executivo Municipal das condições de balneabilidade das praias no âmbito do município de Vila Velha, de acordo com o relatório de balneabilidade divulgado pelo órgão responsável pela elaboração dos respectivos boletins de monitoramento da água.

Artigo 2º Todas as informações sobre os relatórios de balneabilidade, deverão ser disponibilizadas no Portal da Prefeitura Municipal de Vila Velha.

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vila Velha/ES, 19 de junho de 2017.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS

 

J U S T I F I C A T I V A

O presente Projeto de Lei visa ampliar o acesso à informação do cidadão de Vila Velha com a divulgação do monitoramento da qualidade da água das praias do município de Vila Velha, garantindo, assim, a saúde da população.

O direito de acesso à informação está vinculado à noção de democracia. Dessa forma, a Lei de Acesso à Informação, Lei n.º 12.257/2011, garantiu a todas as pessoas o direito de pedir e receber informações que estão sob a guarda de órgãos e entidades públicas.

No entanto, para que o livre fluxo de ideias e informações sejam garantidos, faz-se extremamente importante que os órgãos públicos facilitem aos cidadãos o acesso às informações de interesse público.

Sabemos, também, que a saúde e o bem-estar humano podem ser afetados pelas condições de balneabilidade das praias. Sendo assim, considerando que milhares de pessoas de todas as idades freqüentam as praias do Município todos os dias, é necessário que os cidadãos Vilavelhenses sejam informados sobre a qualidade da água.

No que tange ao presente projeto, é um direito básico da população conhecer os pontos em que as praias possuam qualidade para serem utilizadas, podendo, inclusive, acompanhar as possíveis variações da balneabilidade dos locais “próprios” ou “impróprios” para banhos ao longo do tempo, segundo os resultados dos boletins de monitoramento que serão emitidos pelo Executivo.

Nesse sentido, o projeto em tela tem o intuito de dar transparência ao monitoramento da qualidade da água consumida no Município de Vila Velha, realizado pela Secretaria Municipal competente, visando resguardar a integridade física da população.

Por todo exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do referido projeto de lei.

 

Vila Velha/ES, 19 de junho de 2017.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
 

Protocolado em: Terça-feira, 13 de Março de 2018

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