LEI Nº. 5.933/2017 - Promulgada em 24/11/2017 - Revogada por ADIN requerida pela PMVV

Fica estabelecida a criação de programa de estacionamento para bicicletas em locais de grande afluxo de público, denominado “Bike Legal”, no âmbito do Município de Vila Velha.

 

Revogada por ADIN requerida pela PMVV 

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS EM LOCAIS ABERTOS À FREQUÊNCIA DE PÚBLICO, DENOMINADO “BIKE LEGAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



Art. 1° Fica estabelecida a criação de programa de estacionamento para bicicletas em locais de grande afluxo de público, denominado “Bike Legal”, no âmbito do Município de Vila Velha.

Art. 2º Para fins desta Lei entende-se como locais públicos de grande afluxo de público os seguintes estabelecimentos:

a) toda extensão do calçadão à beira-mar;
b) órgãos públicos municipais;
c) shopping centers;
d) supermercados;
e) instituições de ensinos públicos e privados;
f) agências bancárias;
g) igrejas e locais de cultos religiosos;
h) hospitais;
i) instalações desportivas;
j) museus e outros equipamentos de natureza culturais (teatro, cinemas, casas de cultura, etc.);
k) terminais de transporte público;
l) indústrias;
m) parques.

Art. 3º A segurança dos ciclistas e dos pedestres deverá ser determinante para a definição e escolha do local na implantação do estacionamento de bicicletas.

Art. 4º Os estacionamentos de bicicletas poderão ser de dois tipos, a saber:

I - Bicicletários - local destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de longa duração;
II - Paraciclo - local em via pública, destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de curta e média duração.

Art. 5º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias.

Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Vila Velha/ES, 23 de março de 2017.


Ricardo Chiabai
Vereador – PPS

 

J U S T I F I C A T I V A


O presente Projeto de Lei prevê a criação de um programa de vagas para bicicletas em locais de grande circulação do público, denominado “Bike Legal” e tem como objetivo promover o uso de bicicleta no município.
A mobilidade urbana é uma condição para a qualidade de vida dos cidadãos residentes nos grandes centros urbanos e cumpre um papel essencial no desenvolvimento das cidades, sendo essencial para sua participação na vida econômica, social, política e cultural neste município.
A promoção do uso de bicicletas, ainda que não resolva todos os problemas de transporte, o que é compreensível, pode em muito contribuir para sua melhoria, destarte melhorar a qualidade de vida dos munícipes.
A existência de bicicletários e paraciclos seguros e bem localizados é essencial para incentivar as pessoas a usarem a bicicleta como meio de transporte, mostrando ao público que os ciclistas são bem-vindos. Instalações para estacionar as bicicletas funcionam também como uma mensagem para motoristas considerarem a hipótese em usar a bicicleta no futuro.
Nesse sentido, de acordo com as legislações atinentes, o município tem competência para tratar do assunto em epígrafe, conforme dispõe os artigos das Constituições Federais, Estaduais e a Lei Orgânica do Município, senão vejamos.
Constituição Federal
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Constituição Estadual
Art. 28. Compete ao Município:
I - legislar sobre assunto de interesse local;
[...]
VII - promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;
Lei Orgânica Municipal
Art. 3º Ao Município compete:
I - suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de natureza local;
Disponibilizar estacionamentos para bicicletas é promover seu uso como veículo de transporte, seja na área de lazer ou trabalho, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do cidadão e evitando o aumento da poluição do ar e ruídos sonoros da cidade.
Ante o exposto, solicitamos e submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do referido projeto de Lei.

Vila Velha/ES, 23 de março de 2017.

Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
 

Protocolado em: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017

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