LEI Nº. 5.853/2017 - Em Vigor

Inclui no calendário de eventos do Município o Evento "JESUS SOL DA NOSSA PRAIA".

 Acrescenta dispositivos à Lei nº 5.622/15, visando inserir o evento “JESUS, O SOL, DA NOSSA PRAIA” no calendário oficial de eventos do município de Vila Velha e dá outras providências.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 5.622/15, visando inserir o evento “JESUS, O SOL, DA NOSSA PRAIA” no calendário oficial de eventos do município de Vila Velha e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 6º da Lei 5.622, de 08 de Junho de 2015, a alínea “f” ao inciso “I” e o parágrafo 82, com as seguintes redações:
“Art. 6º ...
I ...
....
f) Em datas móveis, o evento “Jesus, o Sol da Nossa Praia”.
...
§ 82. O “Jesus, o Sol da Nossa Praia”, evento promovido pela comunidade católica do bairro Praia da Costa, tem por finalidade promover a evangelização por meio da integração, lazer, louvor e adoração entre os paroquianos, moradores e turistas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Vila Velha/ES, 01 de fevereiro de 2017

RICARDOS CHIABAI
Vereador PPS


JUSTIFICATIVA

Este evento foi criado pela comunidade católica do bairro Praia da Costa, e tem como finalidade promover a evangelização por meio de momentos de integração, lazer, louvor e adoração entre paroquianos, moradores e turistas.
Tornou-se um evento importante e tradicional do bairro Praia da Costa liderado pela comunidade católica, mas que envolve toda cidade, sem trazer custo para o município.
Importante lembrar que tal evento, além de proporcionar a evangelização e propagar a união entre as famílias, ainda fomenta o turismo da região, tendo em vista que este ocorre no verão, época em que a cidade recebe grande número de pessoas de fora do estado.
A organização do referido evento ficará sob a responsabilidade da Paróquia Nossa Senhora Perpétuo Socorro, localizado no bairro Praia da Costa.

Vila Velha/ES, 01 de fevereiro de 2017.

RICARDO CHIABAI
Vereador PPS

Protocolado em: Terça-feira, 13 de Junho de 2017

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