Plenário rejeita veto à Lei que concede a servidor direito de se ausentar do trabalho para acompanhar filhos com deficiência

Plenário rejeita veto à Lei que concede a servidor direito de se ausentar do trabalho para acompanhar filhos com deficiência

Na sessão desta segunda-feira (08/04), a Câmara de Vila Velha derrubou, em votação única, mais um veto do Poder Executivo. Desta vez foi o Veto Integral nº 070/2018, interposto ao Autógrafo de Lei Complementar nº 064/18 (PL nº 3474/18) – de autoria do vereador licenciado Ricardo Chiabai , acrescentando o Inciso VI ao Art. 151 da Lei Complementar nº 006/2002 –, que concede ao funcionário público municipal o direito de se ausentar do serviço por até sete dias no ano, para acompanhar dependentes com deficiência em tratamento médico, consultas, exames e etc. Com a decisão do plenário, a matéria agora deverá ser automaticamente promulgada pelo Poder Legislativo.

Segundo Chiabai, os servidores municipais já contam com o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo da remuneração, em algumas circunstâncias especiais, tais como: falecimento de familiar, casamento e doação de sangue. “Mas apesar da existência de legislação em vigor, em benefício de pessoas com deficiência, não temos ainda, no Estatuto dos Servidores de Vila Velha, a possibilidade de falta justificada de funcionários que são pais de pessoas com deficiência”, explicou o parlamentar, que se licenciou no cargo no último mês de março, para ocupar o cargo de subsecretário de Estado de Mobilidade Urbana. 

E Chiabai completou: “O acesso a programas e ao atendimento especializado para as pessoas com deficiência dependem da disponibilidade de tempo dos pais ou responsáveis. Sendo assim, eventuais ausências ao trabalho se tornam necessárias até para que eles possam usufruir dos serviços ofertados pelo próprio Estado. Muitos países já adotam normas especiais sobre o comparecimento, ao trabalho, de empregados que são pais de filhos com deficiência, e concedem o direito de ausência por alguns dias anuais, sem desconto salarial. O Parlamento Israelense, por exemplo, aprovou norma que concede, anualmente, até quinze dias de licença remunerada para os pais e filhos nessa condição”, justificou ele.

Tags:

Leia também